MAPA PROCESSUAL CONSULTA ELEITORAL
Publicado: 02/07/2025 - 17:17
Última modificação: 02/07/2025 - 19:25
PROCESSO ELEITORAL – IBTEC
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO FLUXO DE PROCESSO
1. Criar Comissão Eleitoral. O Conselho do Instituto de Biotecnologia (CONIBTEC) em reunião gera o processo comunicação eletrônica (Sistema Eletrônico de Informação - SEI) dando início ao pleito eleitoral para cargo(s) que estará(ão) vago(s) num prazo mínimo de 3 (três) meses para final do mandato.
2. Solicitar portaria de nomeação comissão. O CONIBTEC envia o processo SEI para o ambiente SEI da Diretoria do Instituto de Biotecnologia (SEI/DIRIBTEC), solicitando a nomeação dos membros da COMISSÃO ELEITORAL, bem como, fornecer à comissão as seguintes informações:
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Cargo(s)s no qual ocorrerá(ão) o pleito;
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Data para homologação do(s) resultado(s);
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Tempo de mandato para cada cargo(s);
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Competências da COMISSÃO ELEITORAL;
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Perfil de quem poderá ser candidato;
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Qual será o colégio eleitoral;
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Indicar se eleição ocorrerá em votação eletrônica presencial ou remota. Receber solicitação portaria nomeação comissão. A DIRIBTEC recebe processo SEI do CONIBTEC, com informações descritas no item 2 e solicitação de nomeação em portaria dos membros da COMISSÃO ELEITORAL.
3. Receber solicitação portaria nomeação comissão. A DIRIBTEC recebe processo SEI do CONIBTEC, com informações descritas no item 2 e solicitação de nomeação em portaria dos membros da COMISSÃO ELEITORAL.
4. Criar portaria nomeação comissão. A DIRIBTEC cria a portaria de nomeação da COMISSÃO ELEITORAL. A DIRIBTEC envia o processo para ambiente SEI/IBTEC e comunica, por e-mail processo SEI, aos membros da COMISSÃO ELEITORAL sobre indicação e procedimentos estabelecidos no item 2.
5. Enviar portaria nomeação. A DIRIBTEC, via e-mail processo SEI, juntamente com o processo SEI criado pelo CONIBTEC (item 1), informação a cada membro nomeado na COMISSÃO ELEITORAL sobre procedimentos e início de atuação.
6. Receber portaria e regras eleitoral. A COMISSÃO ELEITORAL recebe comunicado de nomeação por portaria, procedimentos para o pleito eleitorais formuladas pelo CONIBTEC, conforme item 2.
7. Produzir minuta de Edital Eleitoral. Em reunião, a COMISSÃO ELEITORAL produz uma minuta de edital eleitoral para aprovação pelo CONIBTEC (acessar SEI/UFU, documento modelo 4154480). Procedimentos a serem observados pela COMISSÃO ELEITORAL:
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Realizar procedimentos conforme informações fornecidas pelo CONIBTEC no item 2;
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Sincronizar datas de inscrição, impugnação de registro de candidatura, propaganda eleitoral, votação, apuração e envio de ata eleitoral, com a data para homologação da eleição pelo CONIBTEC;
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Todo processo, com exceção do sistema de votação, deverá ser realizado utilizando no sistema SEI, inclusive Requerimento de Candidatura, Requerimento de Impugnação de Registro de Candidatura, listas de candidatos;
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Se sistema de votação for eletrônico remoto, como por exemplo, “Sistema de Votação Online Helios Voting" verificar a disponibilidade de uso no sítio eletrônico (https://vote.heliosvoting.org/);
8. Enviar minuta de Edital Eleitoral. Após a confecção da minuta de edital a COMISSÃO ELEITORAL envia processo para SEI/CONIBTEC para alterações e aprovação no CONIBTEC.
9. Receber minuta de Edital Eleitoral. O CONIBTEC recebe a minuta de edital confeccionada pela COMISSÃO ELEITORAL para avaliação em reunião.
10. Analisar e aprovar minuta de Edital Eleitoral. Em reunião, o CONIBTEC, analisa, altera e aprova a minuta de edital confeccionada pela COMISSÃO ELEITORAL, que a partir deste momento se torna o Edital Eleitoral.
11. Enviar Edital Eleitoral. O CONIBTEC envia o Edital Eleitoral ao ambiente SEI/IBTEC informando à COMISSÃO ELEITORAL sobre autorização da Consulta Eleitoral.
12. Receber Edital Eleitoral. A COMISSÃO ELEITORAL recebe o Edital Eleitoral do CONIBTEC e inicia-se o procedimento de Consulta Eleitoral através do Subprocesso: Consulta Eleitoral.
13. Enviar Relatório Eleitoral. A COMISSÃO ELEITORAL envia o Relatório Eleitoral para ambiente SEI/CONIBTEC, para devidas providências. Resultado do Subprocesso: Consulta Eleitoral.
14. Receber Relatório Eleitoral. O CONIBTEC recebe o Relatório Eleitoral da COMISSÃO ELEITORAL, e de acordo com o Estatuto, Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Regimento Interno do Instituto de Biotecnologia (IBTEC) adota as devidas providências.
15. Avaliar Procedimento Eleitoral. O CONIBTEC em reunião analisa primariamente a atuação da COMISSÃO ELEITORAL de acordo com suas competências descrita no Edital Eleitoral e normas legais.
16. Anular Processo Eleitoral. O CONIBTEC em sua reunião decide por anular o processo eleitoral, informando o(s) motivo(s) e próximo(s) procedimento(s) sobre a eleição.
17. Avaliar Resultado Eleitoral. O CONIBTEC em sua reunião avalia o resultado do escrutínio para homologação da eleição.
18. Homologar Eleição. O Relatório Eleitoral aprovado em reunião do CONIBTEC, dá início ao processo de homologação da eleição. A COMISSÃO ELEITORAL é automaticamente extinta.
19. Retornar Relatório Eleitoral. Relatório Eleitoral não aprovado pelo CONIBTEC. O Relatório Eleitoral retorna ao ambiente SEI/IBTEC. A COMISSÃO ELEITORAL é informada a responder questionamento do CONIBTEC e/ou devidas providências de correção.
20. Receber Solicitação do CONIBTEC. A COMISSÃO ELEITORAL recebe do CONIBTEC o Relatório Eleitoral para responder e/ou correção.
21. Providenciar Solicitação do CONIBTEC. A COMISSÃO ELEITORAL dará resposta sobre indagações e fará as correções exigidas pelo CONIBTEC. Posteriormente retornará o Relatório Eleitoral para ambiente SEI/CONIBTEC.
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SUBPROCESSO CONSULTA ELEITORAL – IBTEC
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO FLUXO DO SUBPROCESSO: CONSULTA ELEITORAL
1. Organizar processo eleitoral. A COMISSÃO ELEITORAL organiza o processo de consulta eleitoral:
- A COMISSÃO ELEITORAL utiliza o processo do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) aberto pelo CONIBTEC, no qual foi aprovado o Edital Eleitoral;
- Proposição do cronograma de reuniões da COMISSÃO ELEITORAL em consonância com o calendário e atividades da comissão e das reuniões do CONIBTEC;
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Textos para envio de comunicações às Secretarias do IBTEC e comunidade do IBTEC.
2. Solicitar listagem de aptos a votar. Por comunicação via e-mail SEI, dependendo qual será os cargos que ocorrerá eleição, a COMISSÃO ELEITORAL solicita à Secretaria do IBTEC – SECIBTEC a listagem de todos os servidores (Docentes e Técnicos-administrativo) aptos a votar na eleição; a Secretaria de Graduação do Curso em Biotecnologia – Campos Patos de Minas a listagem de todos os discentes regularmente matriculados no curso e servidores (Docentes e Técnicos-administrativo) aptos a votar na eleição; a Secretaria de Graduação do Curso em Biotecnologia – Campos Umuarama a listagem de todos os discentes regularmente matriculados no curso e servidores (Docentes e Técnicos-administrativo) aptos a votar na eleição; a Secretaria do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia a listagem de todos os pós-graduandos regularmente matriculados no curso e servidores (Docentes e Técnicos-administrativo) aptos a votar na eleição; a Secretaria do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica a listagem de todos os pós-graduandos regularmente matriculados no curso e servidores (Docentes e Técnicos-administrativo) aptos a votar na eleição.
3. Receber solicitação de listagem de aptos a votar. A(s) SECRETARIA(S) recebe(m), em seu(s) respectivo(s) ambiente SEI, comunicação da COMISSÃO ELEITORAL sobre pedido de listagem votantes aptos.
4. Produzir listagem de aptos a votar. A(s) SECRETARIA(s) confecciona(m) sua(s) respectiva(s) listagem(s) em arquivo formato MS-Excel extensão (.csv) utilizando apenas a coluna A da planilha e contendo um votante por linha no seguinte formato: password,CÓDIGO,EMAIL_INSTITUCIONAL,NOME_COMPLETO separados por vírgula sem espaço. O código será uma sequência numérica, não duplicada e antes do CÓDIGO deve-se acrescentar a palavra “password,”. Exemplo: “password,300,fulano@ufu.br,Fulano_de_Tal”. Formato da listagem para utilização do sistema de votação for eletrônico remoto Helios Voting (https://vote.heliosvoting.org/). A COMISSÃO ELEITORAL também sugere a todas as SECRETARIAS que verifiquem e atualizem a inscrição de todos os servidores e discentes em seus respectivos grupos eletrônicos.
5. Enviar listagem de aptos a votar. A(s) SECRETARIA(s) envia(m) a(s) listagem(ns) de aptos a votar para COMISSÃO ELEITORAL no processo SEI/IBTEC da Edital Eleitoral.
6. Receber listagem de aptos a votar. A COMISSÃO ELEITORAL recebe a(s) listagem(ns) de aptos a votar.
7. Receber Requerimento de inscrição de candidatura. A COMISSÃO ELEITORAL recebe o Requerimento de Inscrição de Candidatura dos Servidores e/ou Discentes.
8. Preparar lista de inscritos e formulário de Requerimento de Impugnação de Registro de Candidatura. A COMISSÃO ELEITORAL de posse de todas os requerimentos de inscrição de candidatura (Servidores e/ou Discentes) confecciona a(s) lista(s) de inscritos em cargo específico e juntamente também disponibiliza o Requerimento de Impugnação de Registro de Candidatura que deverá estar no processo SEI.
9. Enviar lista de inscritos e modelo formulário de Requerimento de Impugnação de Registro. A COMISSÃO ELEITORAL publica listagem de inscritos no endereço eletrônico do IBTEC (http://www.ibtec.ufu.br) e envia aos grupos eletrônicos específicos.
10. Receber lista de inscritos e modelo formulário de Requerimento de Impugnação de Registro. A lista de inscrito fica disponível no endereço eletrônico do IBTEC (http://www.ibtec.ufu.br) para a COMUNIDADE GERAL e qualquer pessoa da comunidade do IBTEC, UFU e população em geral pode solicitar a impugnação de algum inscrito para candidato.
11. Preencher formulário de Requerimento de Impugnação de Registro. Qualquer pessoa tem acesso ao parecer de deferimento ou indeferimentos do requerimento de impugnação de inscrição de candidatura, através do endereço eletrônico do IBTEC. Para impetrar impugnação de candidatura, o requerente produz os seguintes documentos: Requerimento de Impugnação de Registro de Candidatura (arquivo SEI [4106854]) e documentos originais comprobatório(s). Todos os documentos são impressos e preenchidos e assinados pelo requerente.
12. Enviar formulário de Requerimento de Impugnação de Registro. O requerente entrega os documentos diretamente no Setor de protocolo/UFU Campus Umuarama ou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (documento registrado – AR). Destinatário: Comissão Eleitoral – Edital n. ______ do Instituto de Biotecnologia/Universidade Federal de Uberlândia - Campus Umuarama - Bloco 2E - Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia, MG - Brasil - CEP 38405-319.
13. Produzir ambiente para votação. O processo de votação é eletrônico online, por meio do "Sistema de Votação Online Helios Voting". Permite que os eleitores, devidamente habilitados(as), participem do processo de consulta à comunidade, utilizando-se de dispositivos conectados à internet para a escolha do(a) candidato(a), o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica. O "Sistema de Votação Online Helios Voting" terá os perfis de usuários e suas competências devidamente identificados no instrumento legal. O processo envolve a permissão para que o(a) eleitor(a) cadastrado(a) possa exercer o direito de voto, coleta do voto, salvaguarda do voto no formato criptografado, não associação do voto ao(à) eleitor(a) e não alteração do voto por outrem, a qualquer momento, ou pelo(a) próprio(a) eleitor(a) após terminado o prazo de votação e o voto depositado (salvaguardado) no sistema. As urnas serão identificadas por categoria (discente, docente e técnico-administrativo) de eleitor(a). A COMISSÃO ELEITORAL após análise dos dados da lista de votantes aptos, fornecido pela(s) SECRETARIA(S), verifica:
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Falha no arquivo formato MS-Excel extensão (.csv);
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Erro na sequência de informação do arquivo enviado pela(s) SECRETARIA(S);
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Outros.
14. Enviar inconformidade dados. A COMISSÃO ELEITORAL retorna para a(s) SECRETARIA(S) o(s) arquivo(s) com listagem de votantes aptos com o relatório de correções. Todo(s) processo(s) é(são) realizado(s) via processo SEI.
15. Receber inconformidade de dados. A(s) SECRETARIA(S) recebe(m) documento(s) para correções informada(s) pela COMISSÃO ELEITORAL.
16. Corrigir inconformidade de dados. A(s) SECRETARIA(S) após receber(em) documento(s), corrige e devolve para COMISSÃO ELEITORAL dentro do prazo determinado.
17. Votar eleição. Dia e horário de votação estão especificados no Edital Eleitoral. O processo de votação será realizado integralmente pelo "Sistema de Votação Online Helios Voting", envolvendo a permissão para que o(a) eleitor(a) cadastrado(a) possa exercer o direito de voto, coleta do voto, salvaguarda do voto no formato criptografado, não associação do voto ao(à) eleitor(a) e não alteração do voto por outrem, a qualquer momento, ou pelo(a) próprio(a) eleitor(a) após terminado o prazo de votação e o voto depositado (salvaguardado) no sistema. Tutorial de votação deverá estar disponível no processo SEI.
18. Apurar eleição. O processo de apuração dos votos ocorrerá logo ao final do período de votação seguinte procedimentos do Edital referente a apuração da(s) urna(s).
19. Confeccionar Relatório de Eleição. A COMISSÃO ELEITORAL se reunirá e confeccionará o Relatório de Eleição com as seguintes informações:
a) Documentos que regulamenta a Consulta Eleitoral: Estatuto e Regimento Geral de UFU; Edital eleitoral; Portaria de criação da COMISSÃO ELEITORAL; Ata do CONIBTEC
b) Regulação e organização da consulta à comunidade do IBTEC;
c) Vagas disponíveis para o pleito eleitoral;
d) Edital para consulta eleitoral;
e) Lista oficial de inscritos;
f) Confecção das urnas eleitorais;
g) Período de votação;
h) Apuração dos votos;
i) Atas de vaga em disputa;
j) Considerações Finais;
k) Possíveis materiais anexo